nossos serviços
Nosso Escritório
Nova sala no emsmo endereço.
- Sala 605 no edificio atenas,
- cento de Blumenau
- SC- Rua Paulo Zimerman.
Nossos Serviços
Áreas de Atuação
Direito Previdenciário
Especializado na área previdenciária e com experiência de mais de 15 anos, prestando o mais amplo serviço, desde consultoria em cálculos, contagem de tempo de serviço e planejamento previdenciário, assessoria completa para requerimento de todos os tipos de benefícios no INSS, bem como destacada atuação no judiciário para a concretização dos seus direitos em concessões e revisões de benefícios.
Direito Consumidor
Atuamos diretamente em órgãos de defesa do consumidor e no Poder Judiciário, buscando, sempre que necessário, a defesa ou imputação de responsabilidade indenizatória e de condutas ilícitas, bem como na elaboração e análise contratual das relações de consumo, para a segura e correta prevenção de riscos frente ao Código de Defesa do Consumidor.
Direito Trabalhista
Atuamos em demandas perante a Justiça do Trabalho ativamente na defesa dos direitos dos trabalhadores em reclamatórias trabalhistas individuais, ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho e doenças ocupacionais, bem como decorrentes de dano e assédio moral..
Direito à Saúde
Todo cidadão tem o seu direito à saúde garantido pela Constituição, embora nem todos esses direitos estejam assegurados de fato. Neste contexto, nosso escritório busca o acesso à saúde e à dignidade, por meio de medidas judiciais para obtenção de remédios diversos, procedimentos cirúrgicos e tratamentos indispensáveis de moléstias graves negados pelos sistemas de saúde pública. Possuímos atuação no litígio contra seguradoras e planos de saúde, visando o cumprimento de suas obrigações contratuais e o combate à prática de reajustes abusivos de valor de mensalidades.
Direito Civil
O Direito Civil é o direito das pessoas em suas relações privadas cotidianas, refere-se aos bens e aos direitos a eles inerentes, aos negócios e atos jurídicos, aos contratos, às obrigações, à família e às sucessões.
Desta forma, assessoramos tanto pessoas físicas e jurídicas que têm direito e pretendem a busca desta responsabilização, através de indenizações, da mesma forma como também estamos preparados para defender aqueles que venham a ser demandados.
Já na área Contratual, também de extrema importância,
nosso trabalho consiste em disponibilizar a nossos clientes tanto a assessoria preventiva e consultiva, através de orientações, pareceres e mediação de conflitos, como a atuação em processos judiciais, conforme a necessidade.
Parcerias com outros escritórios
A Ilha, Bender e Nicoletti também trabalha em conjunto com diversos escritórios de advocacia para melhor atender seus clientes, sendo o colega advogado sempre um parceiro para novos desafios.
Prerrogativas do advogado
1. Ausência de hierarquia
“Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
2. Inviolabilidade de documentos e arquivos
“Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
3. Comunicação com o cliente em qualquer situação
II – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
4. Livre acesso a espaços
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
5. Prisão em flagrante
V – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
6. Exercício amplo da defesa
X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

Nova Sala, no Mesmo Endereço!
Rua Paulo Zimmermann, 118,
Ed. Atenas, Sala 605,
Centro – Blumenau/SC