STJ publica duas novas súmulas em direito previdenciário
- Escrito por Equipe IBN
- tamanho da fonte
O Superior Tribunal de Justiça publicou no dia 27/06/2016 duas novas súmulas, os enunciados 576 e 577 que cuidam de questão de Direito Previdenciário, que não são propriamente novidades para a jurisprudência, mas fortalecem o entendimento e pacificam eventual divergência entre Tribunais.
O primeiro estabelece que "ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida".
O verbete sumular 577 estabelece que "é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório".
Fonte: STJ
Última modificação em Quarta, 13 Julho 2016 11:20
Mais recentes de Equipe IBN
- Ação para ressarcimento de aumento abusivo em plano de saúde prescreve em três anos
- Turma Nacional reafirma que a perda da qualidade de segurado é óbice para concessão de pensão
- Índice de reajuste para segurados é de 11,28% em 2016
- Turma Nacional aprova nova súmula sobre agentes biológicos em hospitais
- Palestra sobre Planejamento Previdenciário na Tambosi Contabilidade