Sentença reconhece a incapacidade de segurado em razão da função
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Para tanto, a incapacidade do segurado deve ser avaliada de acordo com a atividade efetivamente desempenhada em seu local de trabalho.
Foi neste sentido que o Juiz Federal Vilian Bollmann, da 3ª Vara Federal de Blumenau, reconheceu a incapacidade de um segurado filiado ao RGPS, que apresenta quadro de Lombalgia leve, associada à espondilolise e espondilolistese grau 1 (Processo nº 5002730-72.2014.404.7205).
Segundo ele, restou configurado que a atividade de fiandeiro exercida pelo segurado exige o dispêndio de esforços moderados à intensos, o que acaba por acarretar sua incapacidade permanente para esta função.
Isto porque, o perito médico judicial, em laudo complementar, atestou a incapacidade laboral do segurado diante do PPP apresentado no processo judicial, no qual identifica a função exercida na empresa, bem como as atividades realizadas durante o expediente. Diante do encontrado no relatório descritivo, declarou a incapacidade permanente para sua atividade habitual, uma vez que o segurado possui restrições a esforços moderados/intensos.
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