Ação para ressarcimento de aumento abusivo em plano de saúde prescreve em três anos
- Escrito por Equipe IBN
- tamanho da fonte
- Imprimir
Os ministros julgaram sob o rito dos repetitivos dois recursos especiais que questionavam os prazos prescricionais aplicáveis em duas situações: na proposição de ação para declarar nula cláusula de reajuste por mudança de faixa de idade; e, declarada nula a cláusula, no ajuizamento de ação para pleitear o ressarcimento do valor pago de forma indevida.
O assunto foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos como tema 610. Os ministros decidiram, por maioria de votos, que não há prescrição para ingressar com ação que conteste a cláusula de reajuste de mensalidade do plano de saúde, enquanto estiver vigente o contrato.
Quanto ao ressarcimento dos valores pagos, a tese consolidada foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze: "Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (Código Civil de 1916) ou em três anos (Código Civil de 2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002". (Resp 1360969 e Resp 1361182). (Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ).
Fonte: www.tjsc.jus.br
Mais recentes de Equipe IBN
- Turma Nacional reafirma que a perda da qualidade de segurado é óbice para concessão de pensão
- STJ publica duas novas súmulas em direito previdenciário
- Índice de reajuste para segurados é de 11,28% em 2016
- Turma Nacional aprova nova súmula sobre agentes biológicos em hospitais
- Palestra sobre Planejamento Previdenciário na Tambosi Contabilidade