Direito à manutenção ao plano de saúde empresarial
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Aposentado, empregado demitido ou exonerado sem justa causa, fiquem atentos: Caso a empresa que você trabalhe ofereça a contratação de plano privado de saúde e vocês contribuíam para o seu custeio, terão direito de se manter no plano nas mesmas condições de cobertura assistencial de que estava gozando durante a vigência de seu contrato de trabalho, enquanto o benefíco for ofertado para os empregador ativos.