Ação para ressarcimento de aumento abusivo em plano de saúde prescreve em três anos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos. A decisão agora balizará a apreciação de matérias similares em todos os tribunais do país.